ALERTA Fui solicitar a troca da calça do uniforme da minha filha, que com menos de um mês de uso apresentou problemas nas costuras. Ao invés de trocada a calça foi recosturada, e diminuiu de tamanho. Levei o caso a diretoria, que argumentou entre outras conjecturas, que houve algo com a peça que eu não esclareci, e que iria efetuar a troca por vontade e não por dever. ERRADO, Sr. DIRETOR ADMINISTRATIVO: O Sr. deveria trocar a peça, porque pela Lei a troca do produto que apresentar defeito é obrigatória, tendo o fabricante trinta dias para fazer o conserto, após, a troca é imediata ou a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional. O Sr. deveria trocar a peça, porque as grandes empresas e instituições sérias, não punem e nem acusam seus clientes, decidem com sabedoria e razoabilidade, considerando as consequências. O Sr. deveria trocar a peça, por competência administrativa, que dá soluções simples e rápidas. Por fim, o Sr. deveria trocar a peça, porque o único estabelecimento comercial que vende uniforme,é dentro da própria escola, e isso sem sombra de dúvida representa um abuso e desrespeito aos consumidores, pois ficam privados da liberdade de escolha, que é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e configura a prática ILEGAL do monopólio da venda, extremamente maléfica ao consumidor. Configurando também a "vantagem manifestamente excessiva", previsto no CDC, disposto pelos seguintes dispositivos: art. 4º, inc. I (princípio da vulnerabilidade); art. 4º, inc. III (princípio da boa-fé); art. 6º, inc. II (liberdade de escolha e igualdade). No mais, por vontade damos presentes, por vontade damos agrados, por vontade damos esmolas, e foi por isso, que paguei por outra calça. Cabe ressaltar que fatos isolados, demonstram sim, falha na administração, porém, em hipótese alguma diminuem a importância, ou mancham a história do colégio Eucliudes da Cunha, que vem ao longo de décadas formando milhares de alunos. Paulo Jatobá